Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificações adicionais aos Ministros do Superior Tribunal Militar, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre seus vencimentos, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.