Decreto-Lei 341/1938 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1938

Decreto-Lei 341/1938 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1938