Decreto-Lei 341/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 341, DE 17 DE MARÇO DE 1938.

Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 341/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 341, DE 17 DE MARÇO DE 1938.

Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: