Decreto 99.346/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do extinto Ministério do Interior, do extinto Ministério das Minas e Energia e do Ministério da Saúde, integrantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Decreto 99.346/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do extinto Ministério do Interior, do extinto Ministério das Minas e Energia e do Ministério da Saúde, integrantes dos Anexos I a VI deste Decreto.