Lei 15.181/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025.

Lei 15.181/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025.