Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), cuja importância será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição daquele Ministério, para pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manáus, Belém, Fortaleza e Natal.