Decreto 77.931/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.931, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Concede à Minérios Industriais do Sul S. A. - MINEL o direito de lavrar calcário no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Decreto 77.931/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.931, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Concede à Minérios Industriais do Sul S. A. - MINEL o direito de lavrar calcário no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967.

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