Decreto 11.622/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2023.

Decreto 11.622/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2023.