Lei 7.164/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.

Lei 7.164/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.