LEI Nº 7.667, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.
Dispõe sobre a estrutura das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: