Art. 1º. Os oficiais do Exército que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira e estão reformados em conseqüência de ferimentos recebidos em ação de guerra no teatro de operações da Itália, - fica assegurado o direito de ingresso automático na terceira série do curso das Escolas de Engenharia do país.
§ 1º - Os oficiais que queiram gozar da concessão dêste artigo, deverão provar que fizeram o curso da Escola Militar.
§ 2º - A matrícula, nos têrmos dêste artigo, independente da prestação do concurso de habilitação.
§ 1º - Os oficiais que queiram gozar da concessão dêste artigo, deverão provar que fizeram o curso da Escola Militar.
§ 2º - A matrícula, nos têrmos dêste artigo, independente da prestação do concurso de habilitação.