Lei 9.415/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1996

Lei 9.415/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1996