Art. 1º. O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Copenhague, em 13 de setembro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.