Lei 10.603/2002 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.2002

Lei 10.603/2002 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.2002