Lei 10.603/2002 - Artigo 17

Art. 17. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 69, de 26 de setembro de 2002.

Lei 10.603/2002 - Artigo 17

Art. 17. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 69, de 26 de setembro de 2002.