Decreto 45.426/1959 - Ementa

DECRETO Nº 45.426 DE 14 DE JANEIRO DE 1959.

Reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, padrão M, e aos Auxiliares de Consulados Padrão N.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,

DECRETA:

Decreto 45.426/1959 - Ementa

DECRETO Nº 45.426 DE 14 DE JANEIRO DE 1959.

Reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, padrão M, e aos Auxiliares de Consulados Padrão N.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,

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