Decreto 45.426/1959 - Artigo 1

Art. 1º. A representação mensal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.101, de 23 de fevereiro de 1954, passa a ser a seguinte:

a) Os Cônsules Privativos, padrão M: Cr$39.008,00. (Vide Decreto nº 50.382, de 1961)

b) Auxiliares de Consulado, padrão N: Cr$46.073,00. (Vide Decreto nº 50.382, de 1961)

Decreto 45.426/1959 - Artigo 1

Art. 1º. A representação mensal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.101, de 23 de fevereiro de 1954, passa a ser a seguinte:

a) Os Cônsules Privativos, padrão M: Cr$39.008,00. (Vide Decreto nº 50.382, de 1961)

b) Auxiliares de Consulado, padrão N: Cr$46.073,00. (Vide Decreto nº 50.382, de 1961)