Título
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
Tese
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.
Observação
(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011
Precedentes
IUJ-RR - 157700-71.2003.5.03.0019 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 10/11/2005
E-RR - 71900-85.2002.5.12.0043 — José Luciano de Castilho Pereira — 15/10/2004
E-RR - 135500-10.2002.5.03.0018 — José Luciano de Castilho Pereira — 22/10/2004
ED-E-RR - 583500-70.2001.5.12.0014 — José Luciano de Castilho Pereira — 11/02/2005
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
Tese
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.
Observação
(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011
Precedentes
IUJ-RR - 157700-71.2003.5.03.0019 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 10/11/2005
E-RR - 71900-85.2002.5.12.0043 — José Luciano de Castilho Pereira — 15/10/2004
E-RR - 135500-10.2002.5.03.0018 — José Luciano de Castilho Pereira — 22/10/2004
ED-E-RR - 583500-70.2001.5.12.0014 — José Luciano de Castilho Pereira — 11/02/2005