Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957
Rio de janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957