Art. 18. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 para os setores de que trata o § 1º do art. 2º desta Lei os efeitos da:
I - Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020; e
II - Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020.
I - Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020; e
II - Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020.