Lei 14.148/2021 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Gilson Machado Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2021.

Lei 14.148/2021 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Gilson Machado Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2021.