Lei 8.146/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive a especialização de Varas.

Lei 8.146/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive a especialização de Varas.