Lei 8.146/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1990

Lei 8.146/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1990