Lei 8.146/1990 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Lei 8.146/1990 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.