Lei 8.146/1990 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de primeiro grau, dois cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.

Lei 8.146/1990 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de primeiro grau, dois cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.