Art. 3º. Fica declarada a recriação dos cargos de:
I - Ministro de Estado da Educação;
II - Ministro de Estado da Cultura;
III - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e
IV - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
I - Ministro de Estado da Educação;
II - Ministro de Estado da Cultura;
III - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e
IV - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.