Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Marcelo Calero Faria Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016 e retificado em 13.10.2016
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Marcelo Calero Faria Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016 e retificado em 13.10.2016