Art. 4º. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:I - quatro DAS 5; eII - quatro DAS 4.
Art. 4º. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:I - quatro DAS 5; eII - quatro DAS 4.