LEI Nº 2.229, DE 14 DE JUNHO DE 1954.
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, Estado de São Paulo, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: