Decreto 99.507/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizado o DNOCS a promover com recursos alocados no seu orçamento a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreto 99.507/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizado o DNOCS a promover com recursos alocados no seu orçamento a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.