Decreto 8.435/2015 - Artigo 10
Art. 10.
A aferição do cumprimento de metas individuais é atribuição exclusiva da chefia imediata.
Decreto 8.435/2015 - Artigo 10
Art. 10.
A aferição do cumprimento de metas individuais é atribuição exclusiva da chefia imediata.