Art. 18. O ciclo da avaliação de desempenho compreenderá as seguintes etapas:
I - publicação das metas globais e intermediárias do órgão ou da entidade avaliado;
II - estabelecimento das metas de desempenho individual pelas equipes de trabalho;
III - monitoramento das etapas do processo de avaliação de desempenho institucional e individual;
IV - apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho;
V - reconsideração e recurso, quando couber;
VI - publicação do resultado final da avaliação; e
VII - retorno aos avaliados, discutindo-os com vistas ao desenvolvimento do servidor, após a consolidação das pontuações.
I - publicação das metas globais e intermediárias do órgão ou da entidade avaliado;
II - estabelecimento das metas de desempenho individual pelas equipes de trabalho;
III - monitoramento das etapas do processo de avaliação de desempenho institucional e individual;
IV - apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho;
V - reconsideração e recurso, quando couber;
VI - publicação do resultado final da avaliação; e
VII - retorno aos avaliados, discutindo-os com vistas ao desenvolvimento do servidor, após a consolidação das pontuações.