Art. 21. Os resultados da avaliação de desempenho individual dos ocupantes do cargo de Analistas Técnicos de Políticas Sociais serão utilizados como instrumentos de gestão para orientação das ações para capacitação e desenvolvimento na carreira.
Decreto 8.435/2015 - Artigo 21
Art. 21. Os resultados da avaliação de desempenho individual dos ocupantes do cargo de Analistas Técnicos de Políticas Sociais serão utilizados como instrumentos de gestão para orientação das ações para capacitação e desenvolvimento na carreira.