Art. 25. Os critérios e procedimentos específicos de concessão de progressão e promoção regulamentadas por este Decreto serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade.
Decreto 8.435/2015 - Artigo 25
Art. 25. Os critérios e procedimentos específicos de concessão de progressão e promoção regulamentadas por este Decreto serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade.