Decreto 42.139/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.139, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Torna público a ratificação por parte do Govêrno do Haiti da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foi registrada, pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 12 de abril última, a ratificação, pelo Govêrno do Haiti, da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

Decreto 42.139/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.139, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Torna público a ratificação por parte do Govêrno do Haiti da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foi registrada, pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 12 de abril última, a ratificação, pelo Govêrno do Haiti, da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957