Lei 6.360/1976 - Artigo 33

TÍTULO VI
Do Registro dos Saneantes Domissanitários


Art. 33. O registro dos saneantes domissanitários, dos desinfetantes e detergentes obedecerá ao disposto em regulamento e em normas complementares específicas.

Lei 6.360/1976 - Artigo 33

TÍTULO VI
Do Registro dos Saneantes Domissanitários


Art. 33. O registro dos saneantes domissanitários, dos desinfetantes e detergentes obedecerá ao disposto em regulamento e em normas complementares específicas.