Lei 7.430/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 3º do Decreto-lei nº 943, de 13 de outubro de 1969, e a Lei nº 6.718, de 12 de novembro de 1979.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1985

Lei 7.430/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 3º do Decreto-lei nº 943, de 13 de outubro de 1969, e a Lei nº 6.718, de 12 de novembro de 1979.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1985