Art. 6º. No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TCOU, o INSS e o cessionário designarão os servidores públicos que atuarão como seus fiscais titulares e suplentes, os quais exercerão a função de monitoramento, fiscalização e de avaliação da execução do objeto pactuado.
Parágrafo único. Os servidores designados serão lotados ou terão exercício na:
I - SR da qual a (s) unidade (s) cedida(s) seja (m) vinculada (s); ou
II - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLCO, quando se tratar de unidade (s) da Administração Central.
Parágrafo único. Os servidores designados serão lotados ou terão exercício na:
I - SR da qual a (s) unidade (s) cedida(s) seja (m) vinculada (s); ou
II - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLCO, quando se tratar de unidade (s) da Administração Central.