Art. 2º. Só poderá ser cedido sem ônus a terceiros:
I - imóveis operacionais qualificados como reserva técnica, desde que cedidos para fins de exercício de atividades afetas ou auxiliares à previdência social e aos segurados atendidos pelo INSS; e
II - áreas localizadas em imóveis operacionais de uso do INSS, não utilizadas e consideradas prescindíveis.
§ 1º - No caso de imóvel não edificado, tais como: lotes, terrenos e glebas, só será possível a cessão para utilização em atividades que não demandem alterações físicas que possam dificultar ou impedir a sua devolução.
§ 2º - Na hipótese do inciso I do caput, o cessionário deve ser instituição pública, podendo pertencer a qualquer ente da federação.
§ 3º - Na hipótese do inciso II do caput, o cessionário deve ser instituição pública federal custeada pelo Orçamento da União, exceto no caso em que o objetivo da cessão se dê para realização de atividades afetas ou auxiliares à previdência social e ao público atendido pelo INSS, quando então a cessão poderá ser firmada com qualquer ente público da federação.
I - imóveis operacionais qualificados como reserva técnica, desde que cedidos para fins de exercício de atividades afetas ou auxiliares à previdência social e aos segurados atendidos pelo INSS; e
II - áreas localizadas em imóveis operacionais de uso do INSS, não utilizadas e consideradas prescindíveis.
§ 1º - No caso de imóvel não edificado, tais como: lotes, terrenos e glebas, só será possível a cessão para utilização em atividades que não demandem alterações físicas que possam dificultar ou impedir a sua devolução.
§ 2º - Na hipótese do inciso I do caput, o cessionário deve ser instituição pública, podendo pertencer a qualquer ente da federação.
§ 3º - Na hipótese do inciso II do caput, o cessionário deve ser instituição pública federal custeada pelo Orçamento da União, exceto no caso em que o objetivo da cessão se dê para realização de atividades afetas ou auxiliares à previdência social e ao público atendido pelo INSS, quando então a cessão poderá ser firmada com qualquer ente público da federação.