Art. 9º. O TCOU poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas inerentes ao decurso da avença.
Art. 9º. O TCOU poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas inerentes ao decurso da avença.