INSS - 2022 - Instrução Normativa 132 (Revogada parcialmente) - Artigo 10

Art. 10. São motivos para rescisão do TCOU:

I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;

III - o interesse do INSS na retomada da utilização da área ou imóvel cedido, observando o caráter precário da cessão;

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto; e

V - atraso superior a 60 (sessenta) dias da data de ressarcimento ou descentralização de créditos devidas pelo cessionário pactuadas no TCOU, sem prejuízo das sanções, indenizações e multas cabíveis.

Parágrafo único. Na hipótese de rescisão do TCOU, será estabelecido um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a devolução do imóvel.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 132 (Revogada parcialmente) - Artigo 10

Art. 10. São motivos para rescisão do TCOU:

I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;

III - o interesse do INSS na retomada da utilização da área ou imóvel cedido, observando o caráter precário da cessão;

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto; e

V - atraso superior a 60 (sessenta) dias da data de ressarcimento ou descentralização de créditos devidas pelo cessionário pactuadas no TCOU, sem prejuízo das sanções, indenizações e multas cabíveis.

Parágrafo único. Na hipótese de rescisão do TCOU, será estabelecido um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a devolução do imóvel.