Art. 10. São motivos para rescisão do TCOU:
I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;
III - o interesse do INSS na retomada da utilização da área ou imóvel cedido, observando o caráter precário da cessão;
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto; e
V - atraso superior a 60 (sessenta) dias da data de ressarcimento ou descentralização de créditos devidas pelo cessionário pactuadas no TCOU, sem prejuízo das sanções, indenizações e multas cabíveis.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão do TCOU, será estabelecido um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a devolução do imóvel.
I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;
III - o interesse do INSS na retomada da utilização da área ou imóvel cedido, observando o caráter precário da cessão;
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto; e
V - atraso superior a 60 (sessenta) dias da data de ressarcimento ou descentralização de créditos devidas pelo cessionário pactuadas no TCOU, sem prejuízo das sanções, indenizações e multas cabíveis.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão do TCOU, será estabelecido um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a devolução do imóvel.