Art. 4º. As cessões previstas no art. 2º deverão ser formalizadas por meio de Termo de Cessão de Ocupação e Uso - TCOU, constante do:
I - Anexo I, quando se tratar da hipótese do inciso I do art. 2º;
II - Anexo II, quando se tratar da hipótese do inciso II do art. 2º; ou
III - por outro instrumento específico, desde que aprovado pela DIROFL, observadas as disposições contidas nesta Instrução Normativa.
I - Anexo I, quando se tratar da hipótese do inciso I do art. 2º;
II - Anexo II, quando se tratar da hipótese do inciso II do art. 2º; ou
III - por outro instrumento específico, desde que aprovado pela DIROFL, observadas as disposições contidas nesta Instrução Normativa.