Lei 1.653/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de julho de 1952.

ETELVINO LINS,
1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.7.1952

Lei 1.653/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de julho de 1952.

ETELVINO LINS,
1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.7.1952