Decreto 384/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 439.150.5452ha (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares) e perímetro de 372.584m (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros).

Decreto 384/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 439.150.5452ha (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares) e perímetro de 372.584m (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros).