Decreto 56.452/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Junto ao Departamento de Trigo, funcionará uma Junta Deliberativa, integrada pelo Diretor do Departamento de Trigo, que a preside, tendo voto próprio e de qualidade e por representantes dos seguintes órgãos: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Indústria e Comércio, Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, Departamento de Promoção Agropecuária e Comissão de Planejamento da Política Agrícola, órgãos do Ministério da Agricultura, Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), Comissão de Marinha Mercante, Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. e Banco Central da República do Brasil.

§ 1º - O Presidente da Junta Deliberativa será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo representante da Companhia Brasileira de Alimentos e, na ausência dêste, por um dos Membros indicados pela maioria.

§ 2º - Os membros da Junta Deliberativa e seus Suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

§ 3º - A Junta Deliberativa só poderá reunir-se com a metade mais um de seus membros.

§ 4º - As decisões da Junta Deliberativa serão aprovadas por maioria de votos.

Decreto 56.452/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Junto ao Departamento de Trigo, funcionará uma Junta Deliberativa, integrada pelo Diretor do Departamento de Trigo, que a preside, tendo voto próprio e de qualidade e por representantes dos seguintes órgãos: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Indústria e Comércio, Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, Departamento de Promoção Agropecuária e Comissão de Planejamento da Política Agrícola, órgãos do Ministério da Agricultura, Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), Comissão de Marinha Mercante, Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. e Banco Central da República do Brasil.

§ 1º - O Presidente da Junta Deliberativa será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo representante da Companhia Brasileira de Alimentos e, na ausência dêste, por um dos Membros indicados pela maioria.

§ 2º - Os membros da Junta Deliberativa e seus Suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

§ 3º - A Junta Deliberativa só poderá reunir-se com a metade mais um de seus membros.

§ 4º - As decisões da Junta Deliberativa serão aprovadas por maioria de votos.