Decreto 56.452/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, na Secretaria Executiva da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo, incumbido de orientar, executar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização e industrialização do trigo em todo o território nacional.

§ 1º - O Departamento de Trigo contará com as Divisões de Comércio e de Indústria, cujas atribuições constarão do Regimento Interno.

§ 2º - As Divisões poderão ser subdivididas em Seções, cujo número e competência constarão do Regimento Interno.

§ 3º - O Departamento de Trigo e suas Divisões serão dirigidos por Diretores, nomeados pelo Superintendente da SUNAB.

Decreto 56.452/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, na Secretaria Executiva da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo, incumbido de orientar, executar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização e industrialização do trigo em todo o território nacional.

§ 1º - O Departamento de Trigo contará com as Divisões de Comércio e de Indústria, cujas atribuições constarão do Regimento Interno.

§ 2º - As Divisões poderão ser subdivididas em Seções, cujo número e competência constarão do Regimento Interno.

§ 3º - O Departamento de Trigo e suas Divisões serão dirigidos por Diretores, nomeados pelo Superintendente da SUNAB.