Decreto 56.452/1965 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octavio Gouveia Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1965

Decreto 56.452/1965 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octavio Gouveia Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1965