Art. 8º. A Junta Deliberativa do Departamento de Trigo passará a exercer suas atribuições 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto, quando ficará extinta a Comissão Consultiva do Trigo.
Decreto 56.452/1965 - Artigo 8
Art. 8º. A Junta Deliberativa do Departamento de Trigo passará a exercer suas atribuições 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto, quando ficará extinta a Comissão Consultiva do Trigo.