Decreto 56.452/1965 - Artigo 10

Art. 10. Continuam em vigor, até que expressamente revogados, todos os atos emanados dos responsáveis pelo Ministério da Agricultura, pelo extinto Serviço de Expansão do Trigo, pela Assessoria do Trigo e pela Comissão Consultiva do Trigo relacionados com a comercialização e a industrialização do trigo.

Decreto 56.452/1965 - Artigo 10

Art. 10. Continuam em vigor, até que expressamente revogados, todos os atos emanados dos responsáveis pelo Ministério da Agricultura, pelo extinto Serviço de Expansão do Trigo, pela Assessoria do Trigo e pela Comissão Consultiva do Trigo relacionados com a comercialização e a industrialização do trigo.