Decreto 56.452/1965 - Artigo 7

Art. 7º. A SUNAB passará a exercer, 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto, as atribuições que lhe forem transferidas pelo Decreto nº 54.501, de 20 de outubro de 1964.

Decreto 56.452/1965 - Artigo 7

Art. 7º. A SUNAB passará a exercer, 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto, as atribuições que lhe forem transferidas pelo Decreto nº 54.501, de 20 de outubro de 1964.